Glossário dos principais termos utilizados na área financeira e particularmente no nosso sítio.  Verique os termos usados na área financeira


Amortização

Pagamento parcial ou total de uma dívida, contraída através da celebração de um contrato financeiro.

 

Capital

 

 

Montante em dívida, sem juros, nem encargos.

 

 

 

Cartão de Crédito

Cartão de Crédito é um instrumento de pagamento, para uso electrónico ou não, emitido por uma Instituição de Crédito ou por uma Sociedade Financeira (emitente), que possibilita ao seu detentor (Titular) a utilização do crédito concedido pelo emitente, em especial para a aquisição de bens e serviços.

O Titular pode optar por pagar totalmente o montante em dívida até à data mencionado no extracto, não sendo neste caso devidos juros pelo tempo entre a utilização do crédito e a sua liquidação, ou optar por um pagamento parcial, correspondente a uma percentagem mínima da dívida ou a uma prestação fixa mensal, sendo neste caso devidos juros, os quais são debitados sobre o saldo em dívida.

 

 

 

 

Contrato de Crédito

A subscrição de um Contrato de Crédito põe em relação duas partes:

- o Mutuário;

- e o Mutuante ou Credor,

O Crédito é concedido ao Mutuário para que dele se sirva, tornando-se, assim, este devedor e obrigando-se a restituí-lo, à entidade que lho concedeu, o Mutuante ou Credor, no prazo e valor previamente acordados entre as Partes.

A Amortização do Crédito decorre num prazo determinado, sendo devidos juros.

 

Contrato de Crédito Pessoal

Contrato de Crédito Pessoal ou de Crédito Não Afecto é aquele em que o Mutuário não tem que justificar perante o Mutuante a aplicação do crédito concedido, podendo utilizar o Crédito para os fins que bem entender sem ter que apresentar qualquer justificação.

 

 

Crédito:

Significa uma soma em dinheiro disponibilizada por uma pessoa, uma entidade financeira ou um banco, por um determinado período. O beneficiário deve pagar uma forma de remuneração, designada por juro, como contrapartida da disponibilização do dinheiro. Implica, geralmente, a prestação de uma garantia ao banco, pela quantia emprestada. O crédito ao consumo, geralmente, dispensa esta garantia e consequentemente implica uma taxa de juro mais elevada.

 

 

 

 

 

 

Crédito Revolving

Crédito Revolving ou Crédito Rotativo apresenta as seguintes características:

  • Compromisso do Credor de ter à disposição do Mutuário um determinado montante de crédito acordado entre as Partes (Plafond de crédito), dentro de determinado prazo;
  • Obrigação do Mutuário de pagar o imposto de selo de abertura de crédito pela disponibilização do plafond de crédito acordado, e em caso de utilização deste, de reembolsar o montante utilizado e de pagar os juros acordados e eventuais encargos;
  • Planos flexíveis de amortização do montante de plafond utilizado;
  • À medida que o plafond utilizado vai sendo pago pelo Mutuário, volta a estar disponível podendo ser novamente utilizado pelo Mutuário;
  • O Mutuário pode efectuar utilizações parciais do Plafond concedido;
  • O Mutuário pode efectuar amortizações parciais e totais do plafond utilizado sem qualquer penalização

 

Débito

Débito refere-se a um pagamento imediato e tem por base os fundos próprios de uma dada entidade, disponíveis numa conta sedeada em qualquer instituição financeira.

 

Extracto

Meio de comunicação entre a Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira e o Cliente, enviado com uma periodicidade a acordar entre as Partes, através da qual a primeira informa o Cliente dos montantes de crédito utilizados, montantes disponíveis de crédito e montantes a pagar.

Juros Remuneratórios ou Compensatórios

Juros Remuneratórios ou Compensatórios constituem o rendimento que as Instituições de Crédito ou Sociedade Financeiras podem auferir pelos fundos postos à disposição dos beneficiários do Crédito.

 

Juros Moratórios

Os Juros Moratórios destinam-se a reparar as Instituições de Crédito ou Sociedades Financeiras pelos prejuízos sofridos em virtude do incumprimento do valor contratualmente acordado para reembolso do crédito concedido no prazo acordado.

 

 

Prestação

Valor acordado contratualmente entre o Mutuário e o Mutuante para reembolso do crédito concedido. Pode ter várias periodicidades, sendo a mais usual a prestação mensal, mensalidade.

A prestação inclui uma parte de amortização do capital, juros referentes ao período, bem como todos os encargos inerentes ao contrato de Crédito, valores estes referentes, em ambos os casos, a um período determinado.

Montante de Crédito

Valor em dinheiro, consignado no contrato de Crédito, entregue pelo Mutuante ao Mutuário.

Mutuante ou Credor

Designa aquele que através de um contrato de Crédito acorda disponibilizar à outra parte, o Mutuário, um determinado Montante de empréstimo.

Mutuário ou Devedor

Designa aquele a quem é concedido um Montante de Credito, pelo Mutuante, ficando obrigado ao reembolso do mesmo.

 

Taxa de Esforço

Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado familiar.

 

TAEG – Taxa Anual Efectiva Global

Custo total do crédito para o Consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.

A TAEG torna equivalente, numa base anual, os valores actualizados dos empréstimos realizados ou a realizar pelo Credor, por um lado, e dos reembolsos e encargos realizados ou a realizar pelo Mutuário, por outro.

 

 

TAN – Taxa Anual Nominal

A Taxa Anual Nominal é a taxa comunicada pelas Instituições de Crédito ou Sociedades Financeiras como remuneração da concessão de um determinado montante de crédito a um Mutuário.  A TAN é Nominal porque não leva em conta o período efectivo da aplicação e é Anual porque se refere ao período de um ano




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