Glossário dos principais termos utilizados na área financeira e particularmente no nosso sítio. Verique os termos usados na área financeira
Amortização | Pagamento parcial ou total de uma dívida, contraída através da celebração de um contrato financeiro. |
Capital
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Montante em dívida, sem juros, nem encargos. |
Cartão de Crédito | Cartão de Crédito é um instrumento de pagamento, para uso electrónico ou não, emitido por uma Instituição de Crédito ou por uma Sociedade Financeira (emitente), que possibilita ao seu detentor (Titular) a utilização do crédito concedido pelo emitente, em especial para a aquisição de bens e serviços.
O Titular pode optar por pagar totalmente o montante em dívida até à data mencionado no extracto, não sendo neste caso devidos juros pelo tempo entre a utilização do crédito e a sua liquidação, ou optar por um pagamento parcial, correspondente a uma percentagem mínima da dívida ou a uma prestação fixa mensal, sendo neste caso devidos juros, os quais são debitados sobre o saldo em dívida. |
Contrato de Crédito | A subscrição de um Contrato de Crédito põe em relação duas partes:
- o Mutuário;
- e o Mutuante ou Credor,
O Crédito é concedido ao Mutuário para que dele se sirva, tornando-se, assim, este devedor e obrigando-se a restituí-lo, à entidade que lho concedeu, o Mutuante ou Credor, no prazo e valor previamente acordados entre as Partes.
A Amortização do Crédito decorre num prazo determinado, sendo devidos juros. |
Contrato de Crédito Pessoal | Contrato de Crédito Pessoal ou de Crédito Não Afecto é aquele em que o Mutuário não tem que justificar perante o Mutuante a aplicação do crédito concedido, podendo utilizar o Crédito para os fins que bem entender sem ter que apresentar qualquer justificação. |
Crédito: | Significa uma soma em dinheiro disponibilizada por uma pessoa, uma entidade financeira ou um banco, por um determinado período. O beneficiário deve pagar uma forma de remuneração, designada por juro, como contrapartida da disponibilização do dinheiro. Implica, geralmente, a prestação de uma garantia ao banco, pela quantia emprestada. O crédito ao consumo, geralmente, dispensa esta garantia e consequentemente implica uma taxa de juro mais elevada. |
Crédito Revolving | Crédito Revolving ou Crédito Rotativo apresenta as seguintes características:
- Compromisso do Credor de ter à disposição do Mutuário um determinado montante de crédito acordado entre as Partes (Plafond de crédito), dentro de determinado prazo;
- Obrigação do Mutuário de pagar o imposto de selo de abertura de crédito pela disponibilização do plafond de crédito acordado, e em caso de utilização deste, de reembolsar o montante utilizado e de pagar os juros acordados e eventuais encargos;
- Planos flexíveis de amortização do montante de plafond utilizado;
- À medida que o plafond utilizado vai sendo pago pelo Mutuário, volta a estar disponível podendo ser novamente utilizado pelo Mutuário;
- O Mutuário pode efectuar utilizações parciais do Plafond concedido;
- O Mutuário pode efectuar amortizações parciais e totais do plafond utilizado sem qualquer penalização
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Débito | Débito refere-se a um pagamento imediato e tem por base os fundos próprios de uma dada entidade, disponíveis numa conta sedeada em qualquer instituição financeira. |
Extracto | Meio de comunicação entre a Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira e o Cliente, enviado com uma periodicidade a acordar entre as Partes, através da qual a primeira informa o Cliente dos montantes de crédito utilizados, montantes disponíveis de crédito e montantes a pagar. |
Juros Remuneratórios ou Compensatórios | Juros Remuneratórios ou Compensatórios constituem o rendimento que as Instituições de Crédito ou Sociedade Financeiras podem auferir pelos fundos postos à disposição dos beneficiários do Crédito. |
Juros Moratórios | Os Juros Moratórios destinam-se a reparar as Instituições de Crédito ou Sociedades Financeiras pelos prejuízos sofridos em virtude do incumprimento do valor contratualmente acordado para reembolso do crédito concedido no prazo acordado. |
Prestação | Valor acordado contratualmente entre o Mutuário e o Mutuante para reembolso do crédito concedido. Pode ter várias periodicidades, sendo a mais usual a prestação mensal, mensalidade.
A prestação inclui uma parte de amortização do capital, juros referentes ao período, bem como todos os encargos inerentes ao contrato de Crédito, valores estes referentes, em ambos os casos, a um período determinado. |
Montante de Crédito | Valor em dinheiro, consignado no contrato de Crédito, entregue pelo Mutuante ao Mutuário. |
Mutuante ou Credor | Designa aquele que através de um contrato de Crédito acorda disponibilizar à outra parte, o Mutuário, um determinado Montante de empréstimo. |
Mutuário ou Devedor | Designa aquele a quem é concedido um Montante de Credito, pelo Mutuante, ficando obrigado ao reembolso do mesmo. |
Taxa de Esforço | Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado familiar. |
TAEG – Taxa Anual Efectiva Global | Custo total do crédito para o Consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.
A TAEG torna equivalente, numa base anual, os valores actualizados dos empréstimos realizados ou a realizar pelo Credor, por um lado, e dos reembolsos e encargos realizados ou a realizar pelo Mutuário, por outro. |
TAN – Taxa Anual Nominal | A Taxa Anual Nominal é a taxa comunicada pelas Instituições de Crédito ou Sociedades Financeiras como remuneração da concessão de um determinado montante de crédito a um Mutuário. A TAN é Nominal porque não leva em conta o período efectivo da aplicação e é Anual porque se refere ao período de um ano |